REGULAMENTO DA CAMPANHA "COLORINDO A NOSSA CIDADE"

1. DA PROMOÇÃO A campanha "Colorindo a Nossa Cidade" é promovida pela MASSAFRA e destina-se exclusivamente a pessoas físicas, residentes em Santarém/PA, no período de 21 de agosto de 2026 a 05 de dezembro de 2026.

2. DOS PARTICIPANTES Não poderão participar desta promoção funcionários da MASSAFRA, da agência responsável pela campanha, bem como seus cônjuges, ascendentes e descendentes.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras de produtos das marcas parceiras da campanha (materiais de pintura), realizadas na MASSAFRA, o cliente receberá 01 (um) cupom para participar.

3.2. Para participar, é obrigatório que o cliente possua cadastro completo e atualizado no sistema da MASSAFRA.

3.3. O cupom será emitido eletronicamente no ato da compra. O cliente deverá conferir seus dados, escolher um bairro para ser beneficiado pela pintura do espaço público e depositar o cupom na urna correspondente ao local escolhido.

3.4. A promoção se restringem a clientes com cadastro de pessoas físicas.

4. DOS SORTEIOS MENSAIS

Durante a campanha serão realizados sorteios de vale-compras entre todos os clientes participantes.

1º Sorteio

• Período de participação: 21/08/2026 a 12/09/2026 • Data do sorteio: 05/09/2026, às 11h • Prêmio: Vale-compras MASSAFRA no valor de R$ 1.500,00

2º Sorteio

• Período de participação: 21/08/2026 a 03/10/2026 • Data do sorteio: 03/10/2026, às 11h • Prêmio: Vale-compras MASSAFRA no valor de R$ 1.500,00

3º Sorteio

• Período de participação: 21/08/2026 a 07/11/2026 • Data do sorteio: 07/11/2026, às 11h • Prêmio: Vale-compras MASSAFRA no valor de R$ 1.500,00

4º Sorteio

• Período de participação: 21/08/2026 a 05/12/2026 • Data do sorteio: 05/12/2026, às 12h • Prêmio: Pintura da fachada térrea da residência do contemplado, limitada a 200m², com fornecimento de tintas e materiais das marcas parceiras e mão de obra custeada pela MASSAFRA.

4.1 Os sorteios dos Vale-compras serão feitos digitalmente. O sistema selecionará de forma aleatória um cupom de cliente que comprou e esteja participando da promoção. O último sorteio que refere-se a fachada da casa, será feita de forma manual com os cupons depositados na urna.

4.2 Os vale-compras deverão ser utilizados em uma única compra, pelo preço de tabela dos produtos (não cumulativos com outras promoções), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação ao ganhador.

4.3 O prêmio de pintura residencial é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro. Caso a fachada possua área inferior a 200m², o saldo remanescente não poderá ser utilizado em outro imóvel ou ambiente. Caso a fachada ultrapasse 200m², a pintura ficará limitada à metragem prevista neste regulamento, priorizando a fachada frontal do imóvel.

5. DA VALIDADE DOS CUPONS Serão considerados inválidos os cupons: • preenchidos de forma incompleta ou ilegível; • que contenham informações falsas; • que impossibilitem a identificação do participante; • emitidos em desacordo com este regulamento.

5.1 Ao participar da campanha, o cliente declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras.

5.2 A MASSAFRA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que descumprir este regulamento, independentemente de comunicação prévia.

6. DA ESCOLHA DO ESPAÇO A SER REVITALIZADO

6.1. Ao final da campanha, será realizada a apuração eletrônica dos votos depositados nas urnas.

6.2. O Bairro que receber o maior número de votos será contemplado com uma revitalização por meio de pintura de um espaço público, limitada à área de 300m², utilizando tintas e materiais fornecidos pelas marcas parceiras, com mão de obra custeada pela MASSAFRA.

6.3. A divulgação do espaço vencedor ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2026, na loja MASSAFRA e nos canais oficiais da campanha.

6.4. Caso o espaço vencedor possua área inferior a 300m², a metragem restante poderá ser utilizada em outras paredes ou estruturas do mesmo local, desde que estejam em boas condições e autorizadas pelos responsáveis.

6.5. Caso a área do espaço ultrapasse 300m², a pintura será limitada à metragem prevista neste regulamento.

6.6. A execução da pintura dependerá da autorização formal do órgão público ou do responsável legal pelo espaço.

6.7. Caso o local vencedor não obtenha autorização para execução da pintura ou apresente condições estruturais inadequadas, será escolhido outro espaço no bairro que se enquandre aos requisitos da campanha.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A participação na campanha implica na aceitação integral deste regulamento.

7.2. A MASSAFRA poderá utilizar imagens da entrega dos prêmios, da revitalização do espaço vencedor e dos participantes contemplados para fins institucionais e promocionais, sem ônus, respeitada a legislação vigente.

7.3. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos exclusivamente pela comissão organizadora da campanha.