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REGULAMENTO

Regulamento do Programa de Fidelidade CLUBE MASSAFRA +

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes MASSAFRA em seu PROGRAMA DE

FIDELIDADE.

1.2 O CLUBE MASSAFRA + é criado e administrado por MASSAFRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ

34.677.021/0001-68, detentor da marca MASSAFRA, e visa oferecer vantagens aos seus clientes, baseadas em suas compras

nas lojas do grupo.

1.3 ADESÃO AO PROGRAMA. Podem aderir ao CLUBE MASSAFRA +, qualquer pessoa física maior de 18 anos, que possua

CPF.

1.4 O cadastramento do usuário será feito pelo cliente na loja, mediante cadastro ou atualização dos seus dados pessoais no

sistema, e assinatura do termo de adesão ao programa de fidelidade. Pessoa Jurídica não poderá aderir ao programa.

1.5 Após o cadastramento, e assinatura do termo de adesão, o cliente começa a pontuar automaticamente em seu CPF e

passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras nas Lojas MASSAFRA.

1.6 O não cadastramento do cliente, e assinatura do termo de adesão, implicará na impossibilidade do acumulo de pontos, pois o

sistema começa pontuar a partir da assinatura deste contrato.

2. VALIDADE DO PROGRAMA

2.1 O PROGRAMA DE FIDELIDADE CLUBE MASSAFRA + tem validade por tempo determinado no termo de adesão.

2.2 A MASSAFRA reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar as regras ou encerrar o PROGRAMA, mediante

comunicação no site, assegurando aos participantes do PROGRAMA o direito de trocar os pontos acumulados em até 30

(TRINTA) dias após o encerramento.

3. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA

3.1 Os pontos acumulados poderão ser trocados na loja por quaisquer produtos ao preço de tabela cheia (sistema=preço 01),

exceto material básico e produtos terceirizados. Não será permitida a troca por produtos com preços promocionais ou com

desconto.

3.2 Todas as compras realizadas nas Lojas MASSAFRA, com formas de pagamento em dinheiro, financiamentos, cheques,

cartões de débito e crédito serão creditadas, em forma de pontos, para aquele cliente que tiver aderido ao programa.

3.3 O cadastramento dos pontos será feito automaticamente pelo sistema, ao fazer a compra registrada em seu CPF.

3.4 O sistema permitirá a identificação do cliente para cadastramento dos pontos, mediante apresentação do cartão fidelidade ou

do CPF, no processamento de sua compra no caixa.

3.5 É de responsabilidade do cliente a solicitação do registro de pontos no ato das compras.

3.6 O cliente não poderá solicitar crédito de pontos posterior à compra, caso não tenha apresentado seu cartão ou identificação

ou CPF no ato da compra.

3.7 Critérios de pontuação e validade: a cada R$ 100,00 em compras vale 1 ponto, exceto produtos com preços promocionais

ou com desconto, que não somarão na pontuação.

3.8 O cliente poderá solicitar o extrato de seus pontos na loja, com a gerência de vendas ou setor financeiro.

3.9 Regras sobre o acúmulo de pontos: a) A política de geração de pontos será aplicada sobre o valor total dos itens não

promocionais ou notas sem desconto. b) Não serão fornecidos pontos para notas com desconto, produtos promocionais ou

brindes. c) Não serão fornecidos pontos para taxa de entrega. d) Não serão creditados os valores correspondentes a juros ou

multa por atraso.

3.9.1 Respeitando os procedimentos expostos no item 3.2, no caso de pagamentos realizados com cheque ou financiamentos, o

cadastramento dos pontos ficará bloqueado, e efetivado somente após a respectiva compensação, ou serão estornados em caso

de não-compensação.

3.9.2 A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos.

3.9.3 Caso o prêmio tenha sido retirado, e posteriormente o cliente queira realizar a devolução de produtos, não será permitida a

devolução de valores em dinheiro, apenas em crédito para novas compras.

3.10 A MASSAFRA se reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente pelos clientes em caso de falhas no

sistema ou equipamentos do PROGRAMA.

4. VALIDADE DOS PONTOS

4.1 Os pontos acumulados terão validade de 6 (seis) meses após a data da compra ou somente pelo período em que durar a

promoção anunciada, e não representarão para os participantes do programa qualquer direito adquirido sobre os brindes

anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da

MASSAFRA.

5. RESGATE

5.1 Os pontos acumulados somente estarão liberados para troca após 7 (sete) dias úteis da quitação das compras. Poderão ser

trocados em quaisquer produtos da loja, ao preço da tabela vigente, exceto os que estejam em promoção no momento, material

básico e produtos terceirizados. Cada ponto equivale a R$1,00 em produtos a preço de tabela, sem descontos.

5.2 As mercadorias adquiridas através do resgate de pontos do CLUBE MASSAFRA +, não poderão ser trocadas

posteriormente.

5.3 Fica estabelecido que o resgate poderá ser efetuado sempre que o associado possuir saldo mínimo correspondente a menor

oferta apresentada.

5.4 Para efetuar o resgate, o cliente titular do cartão deverá apresentar ao setor financeiro, um documento contendo foto e CPF

para fins de comprovação e assinar o documento reconhecendo o recebimento do resgate.

5.5 Os clientes que registrarem alguma inadimplência com a MASSAFRA terão seus pontos bloqueados para fins de resgate até

a regularização da pendência.

5.6 O saldo de pontos do titular será bloqueado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do

presente Regulamento ou de forma fraudulenta.

5.7 No ato da troca pelo prêmio será debitado do saldo do cartão do cliente o número de pontos necessários. As solicitações dos

prêmios estão sujeitas à disponibilidade de estoque. Os produtos liberados para troca devem ser retirados na loja MASSAFRA

da cidade em que efetuou as compras.

5.8 A MASSAFRA reserva-se o direito de cancelar a solicitação de troca dos pontos nos casos de falsificação, fraude, mau uso

do cartão ou em casos em que o cliente não possua o número de pontos necessários para a troca.

5.9 Não realizamos entrega em domicilio de produtos referentes à resgate de pontos. Os mesmos deverão ser retirados na loja

pelo cliente.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são negociáveis, constituindo

propriedade da MASSAFRA. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato

cancelamento da inscrição do titular e a perda dos pontos até então acumulados.

6.2 O titular pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no PROGRAMA CLUBE MASSAFRA +, diretamente no setor

financeiro da MASSAFRA. Neste caso, o titular tem o prazo de 30 (trinta) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da

solicitação.

6.3 A MASSAFRA reserva-se o direito de alterar o PROGRAMA CLUBE MASSAFRA + a qualquer momento,

independentemente de aviso prévio aos titulares, que serão comunicados posteriormente através do site da loja.

6.4 A MASSAFRA reserva-se o direito de cancelar os Cartões de FIDELIDADE, nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude

de qualquer espécie sem aviso prévio ao cliente, e ainda anular o saldo de pontos dos referidos cartões.

6.4.1 A MASSAFRA poderá realizar promoções eventuais de acumulo de pontos, que alterem as regras descritas neste

regulamento. As mesmas poderão ser divulgadas no site, redes sociais ou impressos na loja. Essas promoções só terão validade

para o período indicado.

6.5 As informações e comunicações referentes ao PROGRAMA CLUBE MASSAFRA + estarão expostas nas lojas da rede

MASSAFRA e serão divulgadas no site da loja.

6.6 Informações cadastrais necessárias para participação no PROGRAMA CLUBE MASSAFRA +: CPF, nome, e-mail, data de

nascimento, RG, endereço e telefone.

6.7 Qualquer alteração dos dados cadastrais deverá ser informada através da central de atendimento ou setor financeiro, ficando

o cliente responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não

veracidade das informações prestadas à MASSAFRA.

6.8 Fica autorizado desde já o envio de e-mails, mala direta, torpedos "SMS" ou WhatsApp aos titulares do PROGRAMA CLUBE

MASSAFRA +. Bem como o uso de sua imagem e voz, quando da entrega de algum prêmio de resgate de pontos.

6.9 Os funcionários da MASSAFRA PODERÃO participar deste Programa, seguindo as mesmas regras citadas acima.

6.10 Em caso de perda, furto ou roubo do Cartão CLUBE MASSAFRA +, o cliente deve comunicar imediatamente tal fato através

da central de atendimento.

6.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da MASSAFRA.